Promoções
20% desconto em todo cardápio
EconomizeApenas sócio
20% desconto em todo o cardápio.
*Desconto não acumulativo com outra promoção.
Um casarão de esquina, amplo e bem arejado. Assim é o Menina Zen, um bar com muita área verde, jardim que faz lembrar o quintal de casa, com muitas flores, plantas, mesas e ombrelones, mezanino e um deck aquecido com mais de 100m². A decoração é rústica, com itens de demolição como barras de ferro e madeira pesada. Destaque para a picanha na chapa e o Bolinho da Seca. Para beber, serve sucos, cervejas nacionais, cervejas importadas, cervejas artesanais, chope Blondine, refrigerantes, vinhos e drinques, como as caipirinhas de frutas ou o Noite de Núpcias, que leva vodka, suco de abacaxi, leite condensado e grenadine. Espaço com capacidade para 300 pessoas, Dispõe de rampa de acesso e banheiro para portadores de necessidades especiais.
TERMO DE ADESÃO AO CLUBE DA ECONOMIA CIKLUS
O presente termo dispõe de condições para Associação ao Clube da economia CIKLUS, administrado pela ROKO - OSM Informática Ltda, CNPJ 00.123.611/001-27, obrigando as partes, mutuamente, a submeterem-se expressamente à todas as cláusulas e condições descritas a seguir:
Considerando que:
(i) o ASSINANTE manifestou interesse em submeter sua assinatura ao clube da economia CIKLUS;
(ii) (ii) a CIKLUS é uma empresa brasileira que atua no ramo de marketing digital, com relacionamento entre estabelecimentos parceiros e consumidores através de um clube de economia o qual dá direito a benefícios e vantagens exclusivas aos seus sócios assinantes.
(iii) (iii) poderão assinar o clube da economia Ciklus as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que possuírem CPF, mediante o pagamento da taxa estipulada pelo clube da economia Ciklus.
Clausula Primeira –
do objeto
1.1. O objeto do presente contrato consiste em estabelecer, detalhadamente, os termos e condições que alinham regras do uso do cartão digital Ciklus para obtenção de vantagens nos estabelecimentos comerciais parceiros.
1.2. O presente termo de adesão descreve, de maneira clara e concisa, o método para obtenção e uso do cartão digital Ciklus pelos ASSINANTES (usuários), cabendo como principal ação efetuar o pagamento do valor descrito na clausula terceira, para usufruir da intermediação de vantagens que o clube Ciklus oferece.
Clausula Segunda -
Participação e Inscrição ao Programa
2.1 O ingresso como ASSINANTE ao clube de vantagens Ciklus se dará́ pela expressa aceitação virtual do respectivo termo através da marcação do campo "Aceito os termos de uso da Ciklus", manifestando assim de modo inequívoco, sua vontade de adesão e ao pagamento da taxa administrativa estipulada na clausula terceira.
2.2 O ASSINANTE (usuário) deve acessar e efetuar seu cadastro dentro do próprio site (www.cikluslive.com.br) ou aplicativo mobile (Apple Store ou Google Play). Isso envolve o preenchimento correto e completo de seus dados de registro e contato no formulário próprio disponibilizado, no qual autoriza, inclusive, o uso e repasse das informações cadastrais da forma como melhor entender o clube da economia Ciklus, nas atividades necessárias ao desenvolvimento da concessão de vantagens e descontos.
2.3 O clube da economia Ciklus fornece somente cartões digitais via aplicativo a usuários comprovadamente domiciliados no território brasileiro (Brasil), ou seja, em caso de aquisição feita fora de território nacional, a Ciklus não irá efetuar qualquer tipo de envio do cartão ou prestação de serviços. Assim, a empresa torna-se somente responsável pela disponibilidade do cartão digital e prestação de serviços aos usuários que fornecerem seus dados corretos e dentro do território brasileiro (Brasil).
2.4 Em caso de qualquer discordância ou suspeita de fornecimento de dados incorretos ou inverídicos, por via deste contrato, a CIKLUS terá́ o direito total de solicitar cópia autenticada de documentos do ASSINANTE para confirmação de seu domicílio, mediante comprovação pessoal, com intuito de conferência da existência domiciliar e/ou pessoal. Em caso de não confirmação após solicitação extra de documentos, a Ciklus tem pleno poder de recusar o novo membro ou suspendê-lo temporariamente do programa de descontos intermediados pelo clube.
2.5 O ASSINANTE deverá apresentar o cartão digital pelo aplicativo Ciklus vigente ou apresentação do CPF, no estabelecimento comercial que almeja as vantagens estabelecidas pelo clube, sendo a única forma de obter as vantagens ofertadas.
2.6 O uso do cartão do ASSINANTE só́ poderá́ ocorrer pelo titular ou em conjunto com um acompanhante, não podendo de forma alguma ser emprestado ou transferido a terceiros, sejam eles parentes, amigos ou qualquer outra instituição. Caso o estabelecimento conveniado, por sua livre e espontânea vontade, aceite a concessão de descontos ou vantagens a mais pessoas que não apenas ao ASSINANTE e seu convidado, tal fato não implicará em aumento dos valores contratados, tampouco vinculará a empresa Ciklus a permitir tal prática, já́ que o contrato previamente realizado com o estabelecimento prevê̂, tão somente, a utilização do cartão por parte do ASSINANTE em conjunto com um acompanhante.
Clausula Terceira - Formas e Tipos de Pagamentos
3.1 após devidamente preenchido o formulário próprio
fornecido no site/aplicativo, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento dos
valores devidos, na data em que aderirem ao clube da economia Ciklus, de acordo
com o plano a ser escolhido. Tendo as seguintes opções:
*** Plano Mensal - R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) para o plano mensal, compreendendo o período de 1 (um) mês de vantagens mediante a apresentação do cartão;
3.2 Os pagamentos deverão ser efetuados, única e exclusivamente, através das formas de pagamento disponibilizadas pela Ciklus, sejam elas através de parceiros ou próprias, (que poderão gerar juros de acordo com a opção desejada).
3.3 Eventuais encargos como juros e cobranças de tarifas extraordinárias pelo uso das formas de pagamento escolhidas, serão de responsabilidade exclusivas do ASSINANTE, isentando a empresa Ciklus de qualquer responsabilidade.
3.4 As eventuais alterações na
forma de pagamento serão informadas aos usuários por meio de notificação
antecipada, considerando, desde já́, válidas as notificações feitas através
de correio eletrônico (e-mail) ou publicação no próprio website da Ciklus. As alterações
poderão ocorrer mensalmente em virtude de atualização ao preço, mercado ou variação
de índices de inflação, contudo não afetam aos ASSINANTES que adquiriram seus cartões
até́ a data da modificação e que se encontram no período de validade de
seus cartões.
3.5 Todos os tributos ligados aos serviços contidos na Clausula Terceira estão incluídos no pagamento efetuado, de modo que as competentes notas fiscais ou recibos serão fornecidos aos ASSINANTES. As empresas parceiras, tais como meios de pagamento, não estão vinculadas ao pagamento desses tributos mencionados. Contudo, os descontos oferecidos e adquiridos são de opção e responsabilidade do ASSINANTE.
Clausula quarta – demais considerações
4.1 O ASSINANTE ao clube de vantagens outorga a Ciklus o direito de utilizar as informações contidas em seu cadastro para fins administrativos, de marketing, envio de SMS e notificações push.
4.2. A Ciklus compromete-se a disponibilizar em seu site as vantagens delimitadas pelo estabelecimento comercial parceiro, reservando-se o direito de alterar as ofertas sem aviso prévio aos ASSINANTES sem qualquer ônus.
4.3. A Ciklus sugere que os ASSINANTES sempre visualizem o site Ciklus antes de se dirigir ao estabelecimento comercial parceiro a fim de verificarem se ainda estão conveniados como parceiros.
4.4. Os descontos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais são garantidos por contrato. No caso do não cumprimento das promoções comunique imediatamente a Central de Relacionamentos CIKLUS através de nosso e-mail: comercial@ciklus.com.br e do telefone (41) 3234-3000 fornecendo os seguintes dados: Nome do estabelecimento, nome do associado, data da ocorrência e o nome do atendente ou vendedor do estabelecimento.
4.5. A CIKLUS não será́ responsável pela recusa de um estabelecimento em aceitar o cartão ou por outro motivo que o Assinante venha a ter com os estabelecimentos parceiros.
4.6. A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas atos de mera liberalidade da Ciklus, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do contrato, os quais permanecerão validos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e efeitos legais, renunciando as partes invocá-las em seu benefício.
4.7. A Ciklus reserva todos os direitos intelectuais, industriais e comerciais sobre seu portal, como sua operação, design das páginas, imagem e pecas publicitárias, estrutura e layout, conteúdo exclusivo, informações, ferramentas de pesquisa, programação, símbolos, logomarca, slogans e expressões. Todo o material impresso ou online é de total propriedade da Ciklus, sendo vedado qualquer direito ao ASSINANTE ou visitante da utilização deste material, sem autorização oficial de um dos representantes legais da Ciklus. Em caso de utilização indevida do nome, site, marca ou dos direitos correlatos à empresa Ciklus, por parte de seus ASSINANTES, a mesma se reserva ao direito de cancelar a utilização do cartão de descontos, bem como a postular a reparação de eventuais danos morais e patrimoniais ocasionados.
4.8. Na ocorrência de falhas, geradas por problemas técnicos, em razão da falta de acesso a informações do site, ou por problemas de outra natureza que ocasionem a ausência de funcionamento temporário do mesmo, os ASSINANTES não poderão responsabilizar a Ciklus, requerendo qualquer tipo de indenização ou reparação, eis que a empresa não garante o uso.
4.09. A violação de qualquer disposição deste contrato de adesão, em especial, o não pagamento da assinatura do cartão, dará́ causa a rescisão desse contrato e cancelamento da conta do ASSINANTE.
4.10. Sem prejuízo das modificações decorrentes de mudanças legais ou regulamentares, o Contrato só́ poderá́ ser alterado se, respeitado a Boa Fé e a função Social de contrato, não se onerar injustificadamente o ASSINANTE, nem romper o que aqui foi acordado. Sendo assim o mesmo não poderá́ ser alterado sem o prévio aviso da parte interessada, no acaso o ASSINANTE.
4.11. Todos os dados informativos contidos e cedidos na ficha do ASSINANTE são confidenciais e de uso exclusivo para efeito de cadastro e correspondências a serem encaminhadas ao mesmo.
Clausula quinta - Aceitação e Condição do Contrato e suas Cláusulas
5.1. Sendo pressionado a marcação (check box) na página do formulário de cadastro (ou a seleção onde trouxe o ASSINANTE a leitura deste contrato), fica definitivamente declarado que o mesmo leu todas as cláusulas e aspectos descritos neste contrato e aceitou ser membro do clube diante todas as normas aqui descritas. Isso também define que sua intenção em ingressar ao clube da economia Ciklus não esteja, de forma alguma, relacionada a algum tipo de garantia, manifestação ou declaração aqui não delineada continuo e ininterrupto de seu site.
Clausula sexta - Renovação
Automática do Titular
6.1 O presente termo de adesão estabelece o uso do cartão
digital em 1 (um) mês, conforme opção selecionada e valor a ser pago a Ciklus.
O contrato poderá́ ser reincidido por ambas as partes por meio de carta
escrita ou eletrônica, independentemente de qualquer prazo ou de qualquer sorte
de indenização ou reembolso.
6.2 Em caso da não manifestação do
ASSINTANTE, o plano em andamento será́ automaticamente renovado mediante a
cobrança de nova taxa de assinatura no valor vigente ao tempo de renovação.
6.3 Após a renovação ASSINANTE terá́ 5 (cinco) dias para solicitar o cancelamento e reembolso em caso de arrependimento ou surpresa sobre a renovação.
Clausula sétima –
Parceiros comerciais
7.1 O ASSINANTE do serviço deverá verificar todos os
detalhes e condições das vantagens, horários e datas oferecidos pelos
estabelecimentos, não sendo de responsabilidade da Ciklus divergências dessas
promoções. Em caso de insatisfação ou falhas junto as promoções desses
estabelecimentos, o ASSINANTE deverá procurar seus direitos como
consumidor, junto ao estabelecimento comercial concessor da vantagem, já́
que a empresa Ciklus apenas confere ao ASSINANTE a possibilidade de obter
vantagens nos estabelecimentos conveniados, não participando, de qualquer
forma, na prestação de serviços do estabelecimento concessor das vantagens.
7.2 A utilização do cartão digital não é acumulativa com outras promoções do estabelecimento, salvo se houver expressa concessão do estabelecimento parceiro. O desconto concedido é valido somente para os preços apresentados no site da Ciklus.
Clausula oitava –
Disposições gerais
8.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná́, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por fim, o ASSINANTE se responsabiliza pelas informações prestadas, bem como autoriza a confirmação das mesmas.